O ORÇAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL EM 2011: ANÁLISE SOBRE O DIREITO À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

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David, G. C., Cunha, J., & Cunha, J. (2023). O ORÇAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL EM 2011: ANÁLISE SOBRE O DIREITO À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE. Tempus – Actas De Saúde Coletiva, 7(1). Retrieved from https://tempus.unb.br/index.php/tempus/article/view/1250

Abstract

O objetivo desta pesquisa é verificar a execução orçamentária do fundo de saúde do Distrito Federal (DF) de 2011, especificamente do programa de estratégia de saúde da família (ESF), marco da atenção primária. Mesmo sendo a cobertura assistencial do DF a pior do Brasil, foi observado que apenas 21,85% do orçamento foi executado, ostentando, dessa forma, um dos piores índices de desempenho do SUS. Discutiremos juridicamente sobre vinculação do orçamento e motivação da inexecução orçamentária, que levaram ao entendimento da necessidade da incorporação imediata da motivação nos relatórios de gestão para aprimorar a transparência pública, o controle social e a garantia dos direitos sociais, como a saúde. Palavras-chave: atenção primária à saúde, execução orçamentária, direito à saúde.

References

OMS/UNICEF. Cuidados primários de saúde. Relatório da Conferência Internacional sobre cuidados primários de saúde. Alma-Ata, Rússia. Brasília: UNICEF, 1979.

Bucci MPD. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. Manual de orçamento e finanças públicas para conselheiro de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

Giacomoni J. Orçamento Público. São Paulo: Atlas, 2009.

Mendonça E. Da faculdade de gastar ao dever de agir: o esvaziamento contramajoritário de políticas públicas. IN: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti. Direitos Fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2010.

Baptista TWF et. al. O orçamento federal e as emendas parlamentares da saúde no PPA 2004-2007: uma discussão a partir das regras institucionais. IN: MELAMED, Clarice; PIOLA, Sérgio Francisco. Políticas públicas e financiamento federal do sistema único de saúde. Brasília: IPEA, 2011.

Oliveira F. Economia e política das finanças públicas: uma abordagem crítica da teórica convencional, à luz da economia brasileira. Belo Horizonte, UFMG, 2001.

Salvador ES. Fundo público no Brasil: Financiamento e destino dos recursos da seguridade social (2000 a 2007). Universidade de Brasília: Tese de Doutorado em Política Social, 2008.

Governo do Distrito Federal. Portal do orçamento cidadão. Brasília, 2012. Disponível na Internet na URL: http://www.orcamentocidadao.df.gov.br/ Acesso em: 28 de setembro de 2012.

Sanches O. Alguns dos imperativos da reforma orçamentária. Boletim de Desenvolvimento Fiscal. Rio de Janeiro: Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos, IPEA, 2007.

Boschetti I. Seguridade Social no Brasil: Conquistas e Limites à sua Efetivação. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS, 2009.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado, 2012.

Brasil. Diário Oficial da União. Lei nº 8080/90. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes e da outras providências. Brasília-DF, 19 de setembro de 1990.

Brasil. Diário Oficial da União. Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.Brasília-DF, 2012.

Torres RL. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário – O orçamento. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

Schick A. The federal budget – politics, policy, process. Washington: The Brooking Institution, 2000.

Sabbag C. Orçamento e desenvolvimento – recurso público e dignidade humana:o desafio das políticas públicas desenvolvimentistas. São Paulo: Millenium, 2007.

Barcelos AP. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. Renovar, 2002.

Dutra O; Benevides MV. Orçamento Participativo e Socialismo. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001.

Matta GC. A organização mundial de saúde: do controle de epidemias à luta pela hegemonia. Trabalho Educação e Saúde, 2005 3(2):371-396.

Starfield B. Atenção primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura/Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n. 2.488 de 21 de outubro de 2011. Brasília, 2011.

Merhy, EE. A rede básica como uma construção da saúde pública e seus dilemas. In: Agir em Saúde: um desafio para o público. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 2002.

A Verdict on Gatekeepers [editorial]. The New York Times, Nov. 15, 2001. Disponível em: <http://query.nytimes.com/gst/fullpage.html?res=9C06E6DC163BF

A25752C1A9 79C8B63>. Acesso em: 08 set. 2012.

Santos WG. Cidadania e Justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1987.

Brasil. Ministério da Saúde/Secretária de atenção à saúde/ Departamento de atenção básica. Teto, credenciamento e implantação das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

Brasília, 2011. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/historico_cobertura_sf.php Acesso em: 03 de outubro de 2012.

Brasil. Ministério da Saúde. Índice de Desenvolvimento do SUS em 2011. Brasília, 2012. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1080> Acesso em: 10 de setembro de 2012.

Brasil. INESC. A execução orçamentária do governo federal em 2005. Brasília: INESC, 2005.

Correio Braziliense. DF deixa de investir R$ 545 milhões na saúde por falta de projetos. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/06/06/interna_cidadesdf,306079/df-deixa-de-investir-r-545-milhoes-na-saude-por-falta-de-projetos.shtml> Acesso em: 05 de outubro de 2012.

Brasil. Diário Oficial da União. Lei nº 9.784/99. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília-DF: 29 de janeiro de 1999.

França VR. Estrutura e motivação do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2007.

Pinto EG. Discricionariedade, contingenciamento e controle orçamentário. Revista Gestão & Tecnologia. 2010 6(2).