A problematização da convergência dos campos do Direito e da Saúde Coletiva

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Como Citar

Vasconcelos Nunes, J. R., Silva, J. de L., Silva, R. J. da, Oliveira, C. B. de, Silva, W. J. da, & Lira, A. D. A. de. (2024). A problematização da convergência dos campos do Direito e da Saúde Coletiva. Tempus – Actas De Saúde Coletiva, 17(4), 68–91. https://doi.org/10.18569/tempus.v17i4.3149

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de problematizar a aproximação entre os campos de conhecimento do Direito e da Saúde Coletiva. Utilizou-se de uma revisão narrativa da literatura que permitiu a análise do objeto a partir da emergência de duas categorias que se apresentam como dicotômicas, na convergência dos dois campos, no que diz respeito às perspectivas teórica e prática. As categorias analisadas foram o Direito Sanitário e a Judicialização das questões da Saúde. O aprofundamento do debate sobre essa relação que envolve características distintas dos campos, e que tem significativa repercussão na vida social dos brasileiros que demandam políticas públicas, requer utilização de estratégias de ação tanto a partir dos sanitaristas, quanto dos agentes do Direito. A abordagem interdisciplinar se apresenta como um caminho teórico para amenizar as consequências das diferenças existentes entre os campos.

https://doi.org/10.18569/tempus.v17i4.3149
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