Abstract
O estudo analisa as implicações da inserção institucional das Comunidades Terapêuticas (CTs) no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), evidenciando as incongruências entre suas práticas asilares e as diretrizes da Reforma Psiquiátrica Brasileira. A pesquisa, de natureza qualitativa e baseada em revisão bibliográfica e documental, foca no marco normativo-legal de 2016 a 2025. Os resultados indicam que as CTs, amparadas por instrumentos legais permissivos, institucionalizam-se em um campo de ambiguidades, ocupando espaços em distintas políticas públicas por meio de uma desregulação programada. Conclui-se que a incorporação das CTs ao MDS subverte os princípios do cuidado em liberdade e da redução de danos, beneficiando-se de uma regulação porosa e da expansão do financiamento público. Esse movimento consolida uma inflexão neoliberal e neoconservadora que tensiona o campo da saúde mental e ameaça a garantia dos direitos humanos no Brasil.
References
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União nº 247, Brasília-DF, 26 dez. 2011-a, Seção 1, Págs. 230-232.
Brasil. Presidência da República. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União nº 69-E, Brasília-DF, 9 abr. 2001, Seção 1, p. 2. [Lei da Reforma Psiquiátrica 2001; Lei Paulo Delgado].
Ipea. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest). Perfil das comunidades terapêuticas brasileiras. Brasília-DF: Ipea/Diest, mar. 2017. (Nota Técnica nº 21).
Weber R. O financiamento público de comunidades terapêuticas: gastos federais entre 2010 e 2019. In: Fiore, Maurício; RUI, Taniele. (Eds.). Working Paper Series: Comunidades Terapêuticas no Brasil. Brooklyn: Social Science Research Council, jun. 2021, p. 29-44.
Delgado PG. Reforma Psiquiátrica: estratégias para resistir ao desmonte. Editorial. Trabalho, Educação e Saúde, n. 2, v. 17, n. 2, p. 1-4, Rio de Janeiro, 2019.
Cruz NFO, Gonçalves RW, Delgado PGG. Retrocesso da Reforma Psiquiátrica: o desmonte da política nacional de saúde mental brasileira de 2016 a 2019. Trabalho, Educação e Saúde, n. 18, v. 18, 2020.
Passos RG et al. Comunidades Terapêuticas, drogas e a disputa do Fundo Público. Argumentum, Vitória, v. 15, n. 3, p. 126-140, 2023.
Barroso PF. Comunidades terapêuticas como política de estado: uma análise sobre a inclusão deste modelo de cuidado nas políticas sobre drogas no Rio Grande do Sul. 2020. 196 f. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2020.
Confenact. Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas. Quem somos. [Página em portal eletrônico]. Disponível em: https://www.confenact.org.br/?page_id=7. Acesso em: 23 set. 2024.
Brasil. Presidência da República. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 8 dez. 1993, Seção 1, p. 18769 [Lei Orgânica de Assistência Social – Loas].
Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Política Nacional de Assistência Social – PNAS-2004. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília: MDS, 2005.
Behring ER. Política social no capitalismo tardio. 6. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2015.
Boschetti I. Tensões e possibilidades da política de assistência social em contexto de crise do capital. Argumentum, v. 8, n. 2, p. 16–29, Vitória, maio/ago. 2016.
Amarante P. Loucos pela vida: a trajetória da Reforma Psiquiátrica no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1998.
Vasconcelos EM. Reforma psiquiátrica, tempos sombrios e resistência: diálogos com o marxismo e o serviço social. Editora Papel Social, 2016.
Santos MPG. Comunidades terapêuticas e a disputa sobre modelos de atenção a usuários de drogas no Brasil. In: Santos MPG (Org.). Comunidades terapêuticas: temas para reflexão. Rio de Janeiro: IPEA, 2018. P. 17-36.
Machado AR, Miranda PSC. Fragmentos da história da atenção à saúde para usuários de álcool e outras drogas no Brasil: da Justiça à Saúde Pública. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 14, n. 3, p. 801-821, 2007.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 29, de 30 de junho de 2011-a. Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Diário Oficial da União Nº 125, Brasília, 1 de julho de 2011, Seção 1, p. 62
Costa PHA. Comunidades terapêuticas no Distrito Federal: “controle” social e saqueio do fundo público. Revista de Políticas Públicas, São Luiz, v. 27, n. 1, p. 341-360, 17 dez. 2023.
Teixeira MB et al. Tensões paradigmáticas nas políticas públicas sobre drogas: análise da legislação brasileira no período de 2000 a 2016. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, n. 6, Rio de Janeiro, 2017.
Brasil. Presidência da República. Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social. Diário Oficial da União nº 237, Brasília-DF, 17 dez. 2021, Seção 1, pp. 1-6.
Brasil. Presidência da República. Decreto nº 11.791 de 21 de novembro de 2023-a. Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 nov. 2023.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nota técnica nº 055/2013 – GRECS/GGTES/ANVISA Esclarecimentos sobre artigos da RDC Anvisa nº 29/2011 e sua aplicabilidade nas instituições conhecidas como Comunidades Terapêuticas e entidades afins. Brasília: Anvisa, 2013.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 131, de 26 de janeiro de 2012. Institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para apoio ao custeio de Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial. Diário Oficial da União nº 20, Brasília-DF, 27 jan. 2012, Seção 1, p. 40.
Brasil. Presidência da República. Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019. Aprova a Política Nacional sobre Drogas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 abr. 2019, Edição extra, Seção 1, p. 7.
Brasil. Presidência da República. Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019. Altera diversas Leis para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Diário Oficial da União Nº 108, Brasília-DF, 6 jun. 2019, Edição extra, Seção 1, p. 2.
Denadai MCVB. A frente parlamentar em defesa das comunidades terapêuticas e a hegemonia da 'pequena política' no congresso nacional brasileiro. In: 6º Encontro Internacional de Política Social; 13º Encontro Nacional de Política Social, 2018, Vitória. Anais [...]. Vitória: Ufes, 2018. v. 1, n. 1.
Fernandes MN, Oliveira A. Comunidades Terapêuticas: incongruências na implementação de uma política de Estado. Em Pauta: teoria social e realidade contemporânea, v. 22, n. 54, pp. 99-110, Rio de Janeiro, jan./abr. 2024.
Conectas Direitos Humanos, Cebrap. Financiamento público de comunidades terapêuticas brasileiras entre 2017 e 2020. São Paulo: Conectas Direitos Humanos/Cebrap, 2021.
Fiore M, Rui T. O fenômeno das comunidades terapêuticas no Brasil: experiências em zonas de indeterminação. In: Fiore M, Rui T. (Eds.). Working paper series: Comunidades Terapêuticas no Brasil. Brooklyn: Social Science Research Council, 2021. P.1-7.
Minas Gerais. [Governo do Estado]. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese. Orientações sobre a relação da assistência social, a política sobre drogas e as comunidades terapêuticas. Belo Horizonte: Sedese, 2021.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Caderno de Orientações Técnicas: Atendimento no SUAS às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social por violação de direitos associada ao consumo de álcool e outras drogas. Brasília-DF: MDS, 2016.
Brasil. Presidência da República. Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do MDS, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 jan. 2023, Edição extra, Seção 1, p. 11.
Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Recomendação nº 001, de 26 de janeiro de 2023-f. Recomenda medida contrária à criação do Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, entre outras providências.
Abrasco. Associação Brasileira de Saúde Coletiva. Nota de repúdio ao Decreto que cria o Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas, 25 jan. 2023. Rio de Janeiro: Abrasco, 2023.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Portaria nº 907, de 7 de agosto de 2023-b. Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para os anos 2023 - 2026. Diário Oficial da União nº 150, Brasília, 8 ago. 2023, Seção 1, p. 13.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Portaria nº 926, de 20 de outubro de 2023-c. Estabelece diretrizes em âmbito nacional para fiscalização e monitoramento dos serviços prestados por Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas. Diário Oficial da União nº 201, Brasília, 23 out. 2023, Seção 1, p. 50.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Portaria nº 946, de 18 de dezembro de 2023-d. Estabelece normas e procedimentos administrativos para a comprovação da prestação de serviços de acolhimento residencial transitório, prestados pelas Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, contratadas no âmbito do MDS. Diário Oficial da União nº 240, Brasília, 19 dez. 2023, Seção 1, p. 35-36.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Portaria nº 962, de 21 de fevereiro de 2024. Estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes atuantes na redução de demanda de drogas, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e dá outras providências. Diário Oficial da União nº 36, Brasília, 22 fev. 2024, Seção 1, p. 24.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Edital de Credenciamento Público n° 08, de 1 de novembro de 2023-e. Diário Oficial da União nº 208, Brasília, 1 nov. 2023, Seção 3, p. 59-64.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Edital de Chamamento Público nº 3, de 2025. Diário Oficial da União. Brasília, 18 set. 2025.

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