Abstract
O texto aborda a questão dos direitos indígenas à saúde como um campo fortemente marcado pelas relações coloniais de poder, historicamente processadas no tratamento dispensado pelo Estado aos povos indígenas.
Partindo dos desenvolvimentos históricos do tratamento jurídico dado à temática da saúde e aos direitos indígenas, observa-se o reconhecimento da saúde como um direito fundamental e o rompimento com o paradigma
da integração dos índios à sociedade nacional envolvente como duas importantes conquistas no plano constitucional de 1988, com desdobramentos normativos no âmbito da construção do subsistema específico de atenção à saúde indígena. Conclui-se que os importantes
avanços no plano normativo não correspondem ainda a uma efetiva transformação da realidade indígena em saúde, marcada pelo progressivo
aumento de sérios problemas em todo o país, e que este descompasso entre o marco normativo e a realidade guarda sintonia com a manutenção da postura colonial ainda vigente no Estado brasileiro em relação aos indígenas.