Judicialização da Saúde e conflitos entre entes federados

Versões

PDF

Palavras-chave

Judicializacíon de la política
Derecho a la salud
Tribunal Superior Federal
COVID-19 Judicialization of politics
Right to health
Supreme Court
COVID-19 Judicialização da política
Direito à saúde
Supremo Tribunal Federal
COVID-19

Como Citar

Araújo Dias, T., José Leal de Vasconcelos, F., Matos Brayner, J. C. ., Ara, T., & Araujo Dias, M. S. (2024). Judicialização da Saúde e conflitos entre entes federados: uma nova face da judicialização da política no curso da pandemia covid-19?. Tempus – Actas De Saúde Coletiva, 17(4), 228–259. https://doi.org/10.18569/tempus.v17i4.3154

Resumo

A judicialização da política contempla a judicialização da saúde com efeitos no direito individual e coletivo à saúde. No curso da Covid-19 houve recorrente chamamento do STF para atuar em matérias de natureza referida. Ran Hirschl reconhece três faces da judicialização da política: judicialização das relações sociais, judicialização “vinda de baixo” e judicialização da megapolítica. Este estudo parte da hipótese de existência de uma nova face no cenário de judicialização da saúde e da judicialização de conflitos políticos entre os entes federativos, decorrentes da pandemia. Para testá-la, analisou-se, quantitativamente, o Painel de Ações da COVID disponível no sítio eletrônico do STF, no lapso temporal de fevereiro de 2020 a maio de 2021. Os resultados aludem sobre: judicialização da política, faces e desenhos; atuação do STF no curso da pandemia e a judicialização dos conflitos políticos federativos; e a judicialização do direito coletivo à saúde à luz das Ações Cíveis Ordinárias. Conclui-se que há uma nova face da judicialização da política presente nas ações relacionadas à Covid-19, que contempla conflitos que se encontram entre casos de política pura e consecução de direitos constitucionais. Esta premissa expressa a originalidade desta pesquisa que se reveste de relevância teórica, pela identificação de uma subface numa teoria internacional referenciada. Além da contribuição prática ao apresentar análise reflexiva sobre temática contemporânea. Como limitação tem-se que é possível que a hipótese desta subface da judicialização da política pode ser refutada ou confirmada por meio da análise da judicialização de outros direitos, em sede jurisdição constitucional ou não.

https://doi.org/10.18569/tempus.v17i4.3154
PDF