‘Saúde é direito de todos e dever do Estado’: reflexões conceituais sobre a primeira parte do artigo 196 da Constituição do Brasil
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Palavras-chave

Constituição e Estatutos. Direito à Saúde. Normas Jurídicas. Direito Sanitário

Como Citar

Rodrigues Rosa, P. (2024). ‘Saúde é direito de todos e dever do Estado’: reflexões conceituais sobre a primeira parte do artigo 196 da Constituição do Brasil. Tempus – Actas De Saúde Coletiva, 17(4), 280–299. https://doi.org/10.18569/tempus.v17i4.3143

Resumo

A reflexão versa sobre o direito à saúde no Brasil, que tem a carta constitucional como parâmetro inicial, do qual a saúde é direito de todos e dever do estado, com acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Acredita-se que no cenário atual, para compreensão desse direito, se faz necessário visitar e compreender os conceitos de saúde, Estado, direito, todos, por uma perspectiva derivada da crença que levou a positivação desse direito na Constituição, isto é, um anseio social. De acordo com a literatura utilizada, sempre houve a preocupação de um engajamento social, porém esse sentimento tem se fragmentado. Nessa ótica, buscou-se compreender a articulação dos conceitos insertos na primeira parte do artigo 196 da CF/88 para depois relacioná-los aos tempos atuais, visando identificar a causa do afastamento social dos idos anteriores à promulgação da CF/88. Isto posto, considera-se que a universalidade, atrelada ao conceito do que é o todo, pode ser a causa para a existência desse afastamento, fragmentando, assim, o contexto dos conceitos conforme previstos no texto constitucional também devem ser observados sob a influência das tecnologias da informação a que atualmente a sociedade está exposta.

https://doi.org/10.18569/tempus.v17i4.3143
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