TY - JOUR AU - Karoline Ferreira de Moraes, Kelly AU - Isotton, Ângela AU - Cristine Silva, Dayane AU - Peixoto da Silva, Vivianne PY - 2021/06/17 Y2 - 2024/03/28 TI - Ensino da língua portuguesa para migrantes internacionais: primeiro passo para o alcance dos direitos humanos JF - Tempus – Actas de Saúde Coletiva JA - TEMPUS VL - 14 IS - 3 SE - ARTIGOS ORIGINAIS DO - 10.18569/tempus.v14i3.2863 UR - https://tempus.unb.br/index.php/tempus/article/view/2863 SP - AB - <p>Apesar da Constituição Federal de 1988 e do ineditismo da recente Lei da Migração, vigente no país desde 2017, nas quais estão estabelecidos os direitos sociais garantidos a migrantes internacionais residentes no país, verifica-se na prática a violação de direitos e não inclusão dessa população em sua totalidade. Dentre as barreiras estão as dificuldades linguísticas e culturais que os colocam em situação de vulnerabilidade. Objetivou-se com o estudo retratar a prática do ensino de português para refugiados e imigrantes residentes na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, e, fomentar discussões sobre a necessidade de políticas que envolvam a temática “Educação e Migração”. Tratou-se de um estudo de caso, tendo como campo de estudo uma Organização não governamental. Utilizou-se de observações de aulas de português para estrangeiros e, análise dos relatórios de professores, no período de outubro de 2016 a junho de 2018. Os resultados apontaram: dificuldades em lidar com questões culturais e religiosas em sala de aula, êxito na reorientação logística das aulas próximas à residência dos imigrantes, confecção de material pedagógico adequado ao público-alvo e, necessidades extralinguísticas apresentadas pelos migrantes, principalmente ligadas à inserção pelo trabalho. Concluímos que apesar da atuação e importância das ações não governamentais faz-se primordial a atuação efetiva do Estado como responsável pelos imigrantes residentes no país, como prevê a legislação brasileira. Frente às dificuldades linguísticas, acreditamos que o ensino do português é uma forma de acolhimento para migrantes internacionais, como primeiro passo para o alcance dos direitos humanos, carecendo de políticas públicas educacionais que os envolva.</p> ER -